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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1573 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.4000

1 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.


«A despeito de o pedido inicial atribuir culpa exclusiva à ré e de inexistir reconvenção, ainda que não comprovada tal culpabilidade, é possível ao Julgador levar em consideração outros fatos que tornem evidente a insustentabilidade da vida em comum e, diante disso, decretar a separação judicial do casal. Hipótese em que da decretação da separação judicial não surtem conseqüências jurídicas relevantes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.5600

2 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.


«... 2. A questão jurídica em debate foi com precisão resumida pelo Ministro Castro Filho: «É possível ao juiz decretar a separação judicial do casal por culpa recíproca ou insuportabilidade da vida em comum, quando o pedido de separação é fundado na culpa exclusiva de um dos cônjuges, ausente a reconvenção (fl. 356). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.7400

3 - STJ Família. Casamento. Separação por conduta desonrosa do marido. Prova não realizada. Irrelevância. Insuportabilidade da vida em comum manifestada por ambos os cônjuges. Possibilidade da decretação da separação. Nova orientação. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.


«Na linha de entendimento mais recente e em atenção às diretrizes do novo Código Civil, evidenciado o desejo de ambos os cônjuges em extinguir a sociedade conjugal, a separação deve ser decretada, mesmo que a pretensão posta em juízo tenha como causa de pedir a existência de conduta desonrosa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.9300

4 - STJ Família. Casamento. Separação manifestada na ação e na reconvenção. Ambas julgadas improcedentes na origem. Inadmissibilidade. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Possibilidade da decretação da separação. Lei 6.515/1977, art. 5º (Lei do Divórcio). CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único.


«... Manifestando os cônjuges o propósito de obter do Juiz o decreto de separação, e não provados os motivos que eles apresentaram, mas configurada a insuportabilidade da vida conjugal, parece que a melhor solução é decretar-se a separação do casal, sem imputar a qualquer deles a prática da conduta descrita naLei 6.515/1977, art. 5º (Lei do Divórcio), deixando de se constituir a sentença um decreto de separação-sanção para ser apenas uma hipótese de separação-remédio. A solução tem sido admitida em precedentes dos nossos tribunais, assim como informado por Yussef Said Cahali no seu excelente «Divórcio e Separação, 10 ed. p. 602 (TJSP, 1ª Câm; 7ª Câm. TJRS). Também foi a adotada no paradigma, do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, e está contemplada no CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único, permite a separação quando o juiz verificar a presença de outros fatos (além da conduta reprovável do cônjuge, enumerados nos incisos do artigo) que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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