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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1728 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.1900

1 - TJRJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Servidora municipal aposentada falecida em 04/03/94. Pensão requerida e obtida administrativamente pelo ex-cônjuge, reconhecido pela municipalidade como único beneficiário, a despeito da existência de bisneta menor sob a guarda definitiva dos bisavós. Falecimento do bisavô em 29/04/04. Pretensão da bisneta de obtenção da pensão integral. Impossibilidade se esta possui mãe viva que pode assumir seu sustento. CCB/2002, art. 1.728.


«A autora, menor de 16 anos de idade, embora sob a guarda dos bisavós desde 7/12/93, possuindo mãe médica, com condições de assumir seu sustento, não tem a qualidade de beneficiária da pensão deixada por sua guardiã, devendo-se interpretar o disposto no inc. V do art. 113 da Lei Municipal 5.247/91 em concordância com o CCB/2002, art. 1.728. Precedentes jurisprudenciais. Reforma da sentença, com a cassação da antecipação de tutela.... ()

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