1 - TJRJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Servidora municipal aposentada falecida em 04/03/94. Pensão requerida e obtida administrativamente pelo ex-cônjuge, reconhecido pela municipalidade como único beneficiário, a despeito da existência de bisneta menor sob a guarda definitiva dos bisavós. Falecimento do bisavô em 29/04/04. Pretensão da bisneta de obtenção da pensão integral. Impossibilidade se esta possui mãe viva que pode assumir seu sustento. CCB/2002, art. 1.728.
«A autora, menor de 16 anos de idade, embora sob a guarda dos bisavós desde 7/12/93, possuindo mãe médica, com condições de assumir seu sustento, não tem a qualidade de beneficiária da pensão deixada por sua guardiã, devendo-se interpretar o disposto no inc. V do art. 113 da Lei Municipal 5.247/91 em concordância com o CCB/2002, art. 1.728. Precedentes jurisprudenciais. Reforma da sentença, com a cassação da antecipação de tutela.... ()