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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1860 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.9900

1 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de conhecimento objetivando a declaração de nulidade de testamento firmado pelo pai dos Autores em favor das Rés, julgada procedente. Apelação da primeira Ré. CCB/2002, art. 1.860.


«Provas oral e documental que revelam a existência de fortes indícios de que o testador não gozava de plena saúde mental quando da lavratura do testamento. Testamento lavrado quando o testador contava com 91 anos, não tendo o notário adotado a cautela de exigir a apresentação de declaração médica quanto ao seu estado de saúde. Testador que faleceu de doença senil, quatro anos após, tendo sido sua interdição decretada dois anos após o testamento. Testemunha ouvida em AIJ que declarou que o testador apresentava indícios de senilidade. Testamento lavrado em Araruama, embora o testador e as testemunhas do ato residissem em Cabo Frio, tendo uma delas declarado que fora chamada pelas beneficiárias daquele ato. Conjunto probatório que conduz à conclusão de que não tinha o testador condição de manifestar plenamente a sua vontade, ensejando a nulidade do testamento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1555.9228

2 - STJ Sucessão. Direito civil. Recurso especial. Nulidade. Testamento cerrado. Capacidade do testador. Presunção. Princípio in dubio pro capacitate. Vício formal. Teoria da aparência. Princípio da preservação da última vontade. Recurso provido. A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação. A controvérsia consiste em definir se, em observância à presunção da capacidade para testar, houve efetiva comprovação da incapacidade da testadora.


I - Caso em exame ... ()

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