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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1860 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.9900

1 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de conhecimento objetivando a declaração de nulidade de testamento firmado pelo pai dos Autores em favor das Rés, julgada procedente. Apelação da primeira Ré. CCB/2002, art. 1.860.


«Provas oral e documental que revelam a existência de fortes indícios de que o testador não gozava de plena saúde mental quando da lavratura do testamento. Testamento lavrado quando o testador contava com 91 anos, não tendo o notário adotado a cautela de exigir a apresentação de declaração médica quanto ao seu estado de saúde. Testador que faleceu de doença senil, quatro anos após, tendo sido sua interdição decretada dois anos após o testamento. Testemunha ouvida em AIJ que declarou que o testador apresentava indícios de senilidade. Testamento lavrado em Araruama, embora o testador e as testemunhas do ato residissem em Cabo Frio, tendo uma delas declarado que fora chamada pelas beneficiárias daquele ato. Conjunto probatório que conduz à conclusão de que não tinha o testador condição de manifestar plenamente a sua vontade, ensejando a nulidade do testamento.... ()

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