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Lei 10.741/2003, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 213.4585.5089.4996

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCAPACIDADE LABORAL. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ELEVADA IDADE. NÃO VINCULAÇÃO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. CPC, art. 479. PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA. LEI 10.741/2003, art. 15 e LEI 10.741/2003, art. 26. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, o acórdão regional afastou as conclusões do laudo pericial, conforme autorizado pelo CPC, art. 479, levando em conta que o acidente de trabalho afetou a função de subida e descida de escadas, primordial para o exercício do trabalho do autor como eletricista. 2. A Corte Regional também considerou a idade avançada do autor (64 anos), o que impossibilitaria sua realocação no mercado de trabalho. Por essa razão, correta a decisão por considerar a incapacidade total para o trabalho, levando em conta, inclusive, as normas de proteção de pessoas idosas, em especial os direito à saúde e ao trabalho, previstos nos arts. 15 e 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) . 3. Quanto ao mais, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do valor da indenização apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verificou no presente caso. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. 5. Em razão dos óbices mencionados, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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