1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Acórdão recorrido. Alegação de contrariedade a direito líquido e certo. Legitimidade passiva não comprovada no mandamus. Autoridade coatora. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Competência administrativa. Portaria. Não enquadrada no conceito de Lei. Pedido de compensação prejudicado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STF. Dissídio jurisprudencial. Não configurado.
«1. A teoria da encampação, invocada pela ora agravante, aplica-se em casos de mandado de segurança sempre que, cumulativamente, estiverem cumpridos os seguintes requisitos: a) discussão do mérito nas informações; b) subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada como tal pela inicial e c) ausência de modificação de competência (MS 17.435/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1º.2.2013). Assim, ao contrário do prelecionado pela agravante, é indevido a sustentação de que o Ilm. Sr. Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil de Bagé-RS adentrou a questão de mérito da presente demanda, para fins de fixação da competência administrativa, pois conforme explicitado no acórdão recorrido, à referida autoridade, «somente coube dar ciência ao contribuinte acerca do inteiro teor do Acórdão 18-9.257, proferido pela 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Santa Maria-RS (e/STJ fl. 371). ... ()