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Lei 10.833/2003, art. 72 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.2141.2436.9100

1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Aduaneiro. Tributário. Regime de admissão temporária. Multa. Descumprimento do prazo para reexportação. Lei 10.833/2003, art. 72, I.


1 - Não há especialidade possível do Decreto-lei 37/1966, art. 106, II, «b», frente a Lei 10.833/2003, art. 72, I, isto porque este último se refere também especificamente ao descumprimento de prazos dentro do regime aduaneiro especial de admissão temporária, que é justamente a matéria daqueloutro. O prazo para reexportação é justamente o núcleo do regime de admissão temporária, excluir do bojo da Lei 10.833/2003, art. 72, I justamente este prazo é esvaziar de todo o dispositivo. ... ()

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