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Lei 10.931/2004, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 647.7490.8772.6524

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.


Insurgência do autor contra sentença de improcedência. Ilegitimidade passiva do banco réu não configurada. Contrato de compra e venda imobiliária com garantia de alienação fiduciária regularmente registrado em cartório, bem ainda a averbação da emissão de cédula de crédito pela vendedora, constando como custodiante o banco réu, de modo que o ajuste já produziu seus efeitos, nos moldes da Lei 10.931/04, art. 22, § 1º. Não incidência do CDC. Tema 1.095 do C. STJ. Desistência do negócio pelo autor, sob o fundamento de aumento substancial do preço das parcelas de financiamento. Impossibilidade de adimplemento. Desemprego do adquirente. Embora não regularmente constituído em mora porque se adiantou ajuizando a ação, tem-se como incontroverso o inadimplemento contratual que, por sua vez, deve operar seus efeitos nos termos da Lei 9.514/1997. Inviabilidade da pretensão de resolução contratual. Inadimplemento que implica no retorno do bem à propriedade do credor fiduciário. Sentença mantida. Recurso improvido... ()

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