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Lei 11.101/2005, art. 46 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0100

1 - TJSP Falência. Pedido de convocação de assembleia geral, por credores detentores de mais de 25% do passivo total, para deliberação de proposta de alienação alternativa de bens. Decisão pelo indeferimento, fundada em ausência de vantagem à falência. Agravo de instrumento dos credores. A Lei 11.101/2005, art. 145 atribui poder aos credores para deliberarem sobre formas alternativas de alienação de bens, avaliando-se a opção a eles mais vantajosa. Controle judicial, nesses casos, que deve limitar-se à legalidade da decisão colegiada. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. Lei 11.101/2005, art. 46.

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