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Lei 11.101/2005, art. 69-J - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 235.7094.2314.7796

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL.


Insurgência contra decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de Ourofert Comércio de Agroquímicos Ltda. Agrosciences Indústria e Comércio de Agroquímicos Ltda. V-Link Participações Ltda. em consolidação substancial. Verificada a incidência do Lei 11.101/2005, art. 69-J. A consolidação substancial pode ocorrer independentemente da realização de assembleia geral. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 577.4606.6928.9091

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERÇAÇÃO JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL.


Insurgência contra decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de Ourofert Comércio de Agroquímicos Ltda. Agrosciences Indústria e Comércio de Agroquímicos Ltda. V-Link Participações Ltda. em consolidação substancial. Verificada a incidênica do Lei 11.101/2005, art. 69-J. A consolidação substancial pode ocorrer independentemente da realização de assembleia geral. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 701.5025.9333.5358

3 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial do GRUPO ANIN - Decisão de origem que deferiu o processamento do pedido recuperacional também em consolidação substancial - Insurgência do banco credor - Alegação de postura fraudatória por parte das recuperandas - Inadmissibilidade - Administradora judicial que comprovou de forma bastante minuciosa, na origem e nestes autos, o preenchimento dos requisitos dispostos no Lei 11.101/2005, art. 69-J, introduzido pela Lei 14.112/2020, em especial a existência de interconexão e confusão entre ativos ou passivos das devedoras, garantias cruzadas, relação de controle ou de dependência e atuação conjunta no mercado - Ausência de indícios de fraude por parte das recuperandas - Consolidação substancial das empresas recuperandas que, no caso concreto, mostra-se viável e necessária para evitar-se excessivo dispêndio de tempo e de recursos - Decisão agravada mantida - RECURSO IMPROVIDO

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