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Lei 11.101/2005, art. 89 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 281.9503.1528.4946

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. LIMITAÇÃO AOS BENS EFETIVAMENTE ARRECADADOS. EQUIVALENTE EM DINHEIRO DE BENS NÃO LOCALIZADOS PARA ARRECADAÇÃO QUE DEVEM SER INCLUÍDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.


Decisão que determinou que pagamento ao banco credor observe a consolidação de Quadro Geral de Credores, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 89. Irresignação do banco credor. Pretensão de pagamento de restituição de bens e valores com base nos arts. 84, I-C, e 86, I, da Lei 11.101/2005. Pedido de restituição julgado procedente, mas apenas em relação aos bens efetivamente arrecadados. Manifestações nos autos do pedido de arrecadação que demonstram que alguns bens não foram localizados para arrecadação, inviabilização sua restituição como pagamento em dinheiro do LREF, art. 86, I. Pagamento como restituição de bens, como crédito extraconcursal, apenas dos valores dos veículos efetivamente arrecadados. Demais quantias a serem incluídas no Quadro Geral de Credores. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1000.6600

2 - STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência.


«1 - A Lei 10.820/2003 versa sobre o chamado «crédito consignado, modalidade de mútuo, de natureza privada, pelo qual o pagamento ocorre mediante desconto direto das prestações em folha ou de benefício previdenciário do mutuário, sendo deveras relevante para o desenvolvimento econômico e social da sociedade, por possibilitar que as instituições financeiras disponibilizem crédito às classes mais desfavorecidas por meio de políticas de microcréditos e financiamentos com taxas de juros mais baixos. ... ()

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