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Lei 11.101/2005, art. 138 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.3804.6005.6900

1 - TJSP (Monocrática) Ação rescisória. Dação em pagamento de imóvel para quitação de título de crédito. Feita no termo legal da falência pela sociedade devedora. Ineficácia. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 138.


«Na ação rescidenda, com aplicação da Lei 11.101/2005, art. 129, II foi reconhecida a ineficácia da dação em pagamento de imóvel para quitação de título de crédito feita no termo legal da falência pela sociedade devedora, razão pela qual foram revogados e declarados ineficazes, diante da massa falida, alienações objeto da lide, bem como declarada revogada a decisão judicial proferida na ação de adjudicação compulsória (Processo 0008553-18.2004.8.26.0189). ... ()

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