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Lei 11.101/2005, art. 150 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.8432.9015.2000

1 - TJMG Apelação cível. Falência. Prestação de serviços advocatícios à massa falida. Contratação realizada posteriormente à quebra. Crédito de natureza extraconcursal. Pedido de pagamento antecipado. Alvará judicial. Deferimento. Sentença confirmada. Lei 11.101/2005, art. 150.


«1 - Para efeito de pagamento dos serviços advocatícios contratados pela Massa Falida para a defesa em juízo dos seus interesses, a Lei 11.101/2005, art. 150 autoriza a sua quitação antecipada pelo Administrador Judicial, por se tratar de despesas indispensáveis à administração da falência. ... ()

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