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Lei 11.101/2005, art. 156 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.8432.9015.2100

1 - TJMG (Monocrática) Recuperação judicial. Pedido de falência frustrado. Remuneração ao Síndico. Descabimento. Ausência de base de cálculo para seu arbitramento. Sentença. Extinção do processo. Lei 11.101/2005, art. 156.


«Trecho do voto: [...] a despeito do trabalho prestado, sendo a falência frustrada, restou frustrada também a remuneração que ao Síndico caberia, seja ante a ausência de base de cálculo para seu arbitramento, seja porque a responsável pelo respectivo pagamento é a massa falida, que não dispõe de recursos para tanto. III - Dispositivo: Posto isso, JULGO ENCERRADA A FALÊNCIA de MINAS INKJET LTDA - ME, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 156 decretando a extinção do processo, com a ressalva de que remanesce a responsabilidade da falida pelos créditos e encargos não quitados.... ()

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