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Lei 11.105/2005, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 167.2824.4001.1300

1 - STJ Administrativo e processual civil. Organismos geneticamente modificados. Omg. Exigência de registro especial temporário. Ret. Aplicação restrita aos produtos que servem de matéria-prima para produção de agrotóxicos.


«1. O Lei 11.105/2005, art. 39 estabelece que «não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos. ... ()

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