1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação ajuizada por empresa particular pretendendo a condenação do município na obrigação de fazer consistente em cessar o lançamento do esgoto in natura em córrego que passa pelas terras por ela arrendadas. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Recurso do município réu. Com parcial razão. 1) Para que o Judiciário intervenha na atividade do Poder Executivo deve ficar constatada afronta à legislação em vigor e, nas ações submetidas à Câmara Reservada ao Meio Ambiente, ofensa a direitos ou interesses difusos atinentes ao meio ambiente natural. Contudo, no presente caso e, ao menos neste momento, o município não está a infringir a meta fixada no Lei 11.445/2007, art. 11-B e a perícia técnica constatou que, malgrado o despejo de esgoto sem tratamento, mesmo assim os níveis de poluição são aceitáveis à luz da resolução CONAMA que rege a matéria. Assim, incabível a plena intervenção do Judiciário na atividade administrativa, ao menos neste momento, sem afronta aos limites previstos na legislação ambiental de regência; 2) Presente ação que não é de tutela ambiental difusa e sim de defesa de interesse particular; 3) Ainda assim, recomendável seja o pedido acolhido em menor extensão, com imposição da obrigação de manter controle periódico dos níveis de poluição do córrego Barbacena. Determinação de que se oficie, na origem, ao MP, à CETESB e ao DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica), para conhecimento da situação objeto desta ação e eventuais medidas administrativas e judiciais relativas à verdadeira tutela do interesse difuso por quem é legitimado para tal. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()