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Lei 11.457/2007, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9700

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º da Lei 11.457/2007, art. 16. Criação da «super-receita. Competência da procuradoria da fazenda nacional para a cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos na dívida ativa. Prazo para implementação da fase dois da «super-receita com observância do disposto da Lei 11.457/2007, art. 18 e da Lei 11.457/2007, art. 19. Alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público: não configuração. Ação direta julgada improcedente.

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