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Lei 11.697/2008, art. 74 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.2734.2000.3100

1 - STJ Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Cartórios. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535 e de ofensa a coisa julgada. Cumulação de ofícios de notas e protesto de título. Tribunal de origem que assevera a possibilidade em face do disposto no Lei 11.697/2008, art. 74 (loj/df). Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF.


«Recurso da União: ... ()

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