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Lei 11.795/2008, art. 40 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 238.2156.0788.8805

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Pretensão de que seja reconhecida a sucessão empresarial da empresa Agrapen pela requerida, de modo que ela responda pelos valores a serem restituídos em virtude do consórcio celebrado. Descabimento. Transferência de administração dos grupos de consórcio que envolveu apenas a cessão dos contratos, sem a assunção de passivos ou responsabilidades além das específicas dos contratos administrados. Requerida que assumiu apenas as obrigações e direitos inerentes à administração dos contratos de consórcio, sem caracterizar sucessão de empresas, e, portanto, não podendo ser responsabilizada pelo pagamento da restituição pretendida pelo autor. Conforme a Lei 11.795/08, art. 40 (Lei de Consórcios), a liquidação extrajudicial da administradora original, Agraben, não prejudica a continuidade das operações dos grupos de consórcio, que devem seguir regularmente administrados pela nova cessionária. RECURSO DESPROVIDO... ()

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