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Lei 11.977/2009, art. 35-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.0485.1361.8658

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS, CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.


Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, tão somente para declarar a partilha dos bens. Insurgência da ré quanto à partilha. Bem imóvel adquirido na constância do casamento, pelo programa «Minha Casa, Minha Vida, através de contrato de financiamento ainda não quitado. Ré que invoca a aplicação do Lei 11.977/2009, art. 35-A, segundo o qual, nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o imóvel adquirido pelo programa será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável. Descabimento. Dispositivo que foi declarado inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0083671-96.2015.8.26.0000. Contrato de financiamento, ainda não quitado, em que tanto o autor, quanto a ré, figuraram como mutuários. Partilha das parcelas do financiamento pagas na constância do casamento, na proporção de 50% para cada parte. Prestações exclusivamente pagas por uma das partes, após a separação de fato do casal, que deverão ser rateadas e ressarcidas pelo outro ex-cônjuge, com apuração em regular liquidação de sentença, admitida a compensação com eventuais depósitos bancários realizados por quaisquer das partes, desde que devidamente comprovados. Despesas com IPTU, após o divórcio, que devem ser cobertas pela ré, ocupante do imóvel. Veículo Fiat Siena Flex, Placa DHX 7815, ano 2002. Exclusão da partilha. Presunção de que foi vendido na constância do casamento e o produto de sua venda revertido em benefício do casal, não havendo qualquer crédito em favor da ré. Sentença reformada, em parte, apenas para determinar a partilha das prestações do financiamento do imóvel pagas após a separação de fato do ex-casal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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