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Lei 12.101/2009, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8200.9348.7501

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Demora na apreciação do pedido de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Inexistência de ato comissivo ou omissivo atribuível à autoridade apontada como coatora. Ilegitimidade passiva. Incompetência do STJ. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


1 - Nos termos da Lei 12.101/09, art. 21, II, cabe ao Ministério da Educação a apreciação do pedido de renovação do certificado de entidade beneficente educacional. ... ()

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