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Lei 12.232/2010, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.8600

1 - TJRS Direito público. Contrato administrativo. Publicidade. Serviço. Licitação. Exigibilidade. Edital. Nulidade. Reconhecimento. Apelação. Licitação e contrato administrativo. Edital para credenciamento. Serviços de publicidade. Afronta ao Lei 12.232/2010, art. 1º, «caput e § 1º. Impossibilidade de utilização de inexigibilidade da licitação para os serviços de publicidade constantes no edital, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 25, II. Nulidade do edital 007/2013 do município de campo bom reconhecida.


«Havendo necessidade de elaboração de material publicitário, bem como de veiculação, para divulgação da publicidade institucional, por meio de rádios, jornais e revistas, serviços que são necessariamente prestados por intermédio de agências de propaganda, não pode a municipalidade deixar de observar o disposto no Lei 12.232/2010, art. 1º, «caput e § 1º, flagrada nulidade do edital de licitação. Impossibilidade de utilização de inexigibilidade da licitação para os serviços de publicidade constantes no edital, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 25, II. Precedentes do TJRS. Apelação com seguimento negado.... ()

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