1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Parcelamento. Requerimento de quitação antecipada. Lei 13.043/2014, art. 33 e Portaria. Exigências cumulativas. Possibilidade. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()
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2 - STJ Tributário. Processo civil. Mandado de segurança. Pretensão de análise de pedido de ressarcimento administrativo e manutenção do benefício da Lei 13.043/2014, art. 33. Ausência de nexo de causalidade. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato praticado por Procurador da Fazenda Nacional de São Paulo, tendo por objeto compelir a administração fazendária a analisar e decidir os pedidos de ressarcimento protocolados. Deu-se à causa o valor de R$ 190.189.686,99 (cento e noventa milhões e cento e oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em novembro de 2014. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Benefício fiscal. Liquidação de débito parcelado. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Exigência legal de pagamento de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do saldo devedor em espécie. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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4 - STJ Direito tributário. Recurso especial. Parcelamento fiscal. Quitação mediante utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, consoante previsto na Lei 13.043/2014, art. 33. Exigência de pagamento antecipado e em espécie de, pelo menos, 30% do saldo devedor do parcelamento. Recurso especial da contribuinte a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.
«1 - A Medida Provisória 651, de 09/07/2009, convertida na Lei 13.043, de 13/11/2014, autorizou ao Contribuinte que tivesse débitos de natureza tributária, vencidos até 31/12/2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados. ... ()