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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 29 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 326.7866.6471.2644

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. TAXA JUDICIÁRIA. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO.I.


Apelação contra sentença que homologou a desistência da ação e determinou o recolhimento de taxa judiciária.II. A questão em discussão consiste em saber se é devido o recolhimento da taxa judiciária em caso de desistência da ação antes da citação do réu e do recebimento da petição inicial.III. Nos termos do CPC, art. 290, o fato gerador da taxa judiciária não se configura quando não há formação da relação processual, sendo indevido o recolhimento das custas. Precedentes do STJ e TJSP.IV. Recurso provido para afastar a incidência da taxa judiciária.Tese de julgamento: «É indevido o recolhimento da taxa judiciária em caso de desistência da ação antes da citação do réu e do recebimento da petição inicial". ... ()

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Doc. LEGJUR 586.5888.9582.2412

2 - TJSP Direito Processual Civil. Prestação de Serviços de Telefonia. Desistência da Ação antes da Citação da Parte Adversa. Cancelamento da Distribuição. Ausência de Recolhimento das Custas. Inteligência do CPC, art. 290 (CPC). Recurso provido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que homologou a desistência da ação, porém impôs ao autor o pagamento das custas judiciais. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da desistência da ação antes da citação da parte adversa, é cabível o cancelamento da distribuição sem a imposição do pagamento das custas. III. Razões De Decidir 3. Homologado o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo, deve ser cancelada a distribuição, nos termos do CPC, art. 290. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso provido. Tese de julgamento: «Nos termos do CPC, art. 290, impõe-se o cancelamento da distribuição, se, antes da citação da ré, encerrado o processo. Daí a desnecessidade de recolhimento das custas, ou inscrição na dívida ativa, nestes autos, observando, no limite, a necessidade de respeito ao CPC, art. 486, § 2º, na eventual hipótese de ajuizamento de nova ação. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 29
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