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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 96 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.3900

1 - TJSP Embargos de Declaração. Erro material Existência na Súmula do julgamento, da qual o embargante, tendo recorrido da sentença, constou apenas como apelado. Correção. Necessidade. Omissão. Inexistência. Uma vez que a sanção imposta a título de multa, por litigância de má-fé, reverterá a parte contrária, nos termos do CPC/2015, art. 96, a compensação poderá se realizar na fase de execução do julgado, sendo desnecessária a expressa menção dessa possibilidade no Acórdão. Embargos acolhidos parcialmente para correção do erro material, sem alteração no resultado. CPC/2015, art. 96.

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.4000

2 - TJSP Acidente de trânsito. Indenização. Fase de cumprimento de sentença. Determinação de inscrição como dívida ativa do valor de multa por litigância de má-fé imposta à ré. Verba, todavia, de titularidade da parte contrária, não do Estado. Inteligência do CPC/2015, art. 96. Débito, portanto, que não é de natureza fiscal. Decisão reformada. Agravo de instrumento da ré-executada provido.

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Doc. LEGJUR 196.2564.0001.1600

3 - TJSP Embargos de Declaração. Erro material Existência na Súmula do julgamento, da qual o embargante, tendo recorrido da sentença, constou apenas como apelado. Correção. Necessidade. Omissão. Inexistência. Uma vez que a sanção imposta a título de multa, por litigância de má-fé, reverterá a parte contrária, nos termos do CPC/2015, art. 96, a compensação poderá se realizar na fase de execução do julgado, sendo desnecessária a expressa menção dessa possibilidade no acórdão. Embargos acolhidos parcialmente para correção do erro material, sem alteração no resultado. CPC/2015, art. 96.

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Doc. LEGJUR 196.2564.0001.1700

4 - TJSP Acidente de trânsito. Indenização. Fase de cumprimento de sentença. Determinação de inscrição como dívida ativa do valor de multa por litigância de má-fé imposta à ré. Verba, todavia, de titularidade da parte contrária, não do Estado. Inteligência do CPC/2015, art. 96. Débito, portanto, que não é de natureza fiscal. Decisão reformada. Agravo de instrumento da ré-executada provido.

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Doc. LEGJUR 205.8175.5000.1900

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Destinação. Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Destinação do valor. Fundo de aparelhamento do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 97. Destinação indevida. Valor que deverá ser direcionado à parte contrária. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 77, § 3º. CPC/2015, art. 96.


«1 - Cinge-se a controvérsia à destinação do valor da multa aplicada com amparo no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Enquanto o recorrente defende que a quantia seria devida a ele, o órgão colegiado entendeu que o montante da sanção processual seria destinada ao Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário, por força do CPC/2015, art. 97. ... ()

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