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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 634 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.4200

1 - TJRS Apelação cível. Ação anulatória de homologação de partilha. Alegada fraude contra os credores de um dos herdeiros. Conluio e subavaliação dos bens a partilhar. Incorrência. CPC/2015, art. 634.


«Nas ações de inventário, os bens transmitidos, assim como os títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza e os direitos a eles relativos, devem ser avaliados pela Fazenda Pública Estadual, ou mediante avaliação judicial, para fins de apuração do ITCD. É o que reza a Lei 8.821/1989, art. 12, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.4300

2 - TJRS Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Alienação de imóvel objeto do inventário. Discordância de um dos herdeiros quanto à venda pelo valor apontado em avaliação feita por imobiliária. Determinação de avaliação judicial do bem. CPC/2015, art. 634.


«Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, a rigor, seria dispensável a realização de avaliação judicial sobre o imóvel cuja alienação é pretendida, a teor do disposto no CPC/2015, art. 630 e CPC/2015, art. 634, porquanto poderia ser utilizado como parâmetro mínimo para a venda, caso houvesse concordância de todos, o valor apontado na avaliação fiscal ou mesmo em avaliações feitas por imobiliárias locais. No entanto, havendo expressa discordância de um dos herdeiros quanto aos valores de avaliação apontados na estimativa fiscal realizada pela Fazenda Pública e também em avaliação procedida por imobiliária, acostada pela inventariante, torna-se indispensável a realização da avaliação judicial. ... ()

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