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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 638 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.5300

1 - TJSP Apelação e Reexame necessário. Mandado de segurança preventivo. ITCMD. Sucessão hereditária. Definição da base de cálculo do tributo, bem como de sua homologação. Questão que deve ser dirimida pelo Juízo do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 638, § 2º. Competência da Primeira Seção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I, item I.10, da Resolução 623/13. Precedentes. Prevenção da C. 6ª Câmara de Direito Privado, que primeiro analisou recursos de agravo de instrumento interpostos nos autos do inventário. Aplicação do disposto no art. 105 do Regimento Interno desta E. Corte. Recursos não conhecidos. Remessa dos autos à Câmara apontada como competente.

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.8700

2 - TJSP Inventário. Tributário. Base de cálculo do ITCMD. Desnecessidade da propositura de ação própria para sua definição. Possibilidade de conhecimento pelo Juízo do inventário, por envolver apenas questão de direito, sem necessidade de dilação probatória. Inteligência do CPC/2015, art. 612 e CPC/2015, art. 638, § 2º. Precedentes.


«Causa madura. Imediato conhecimento da pretensão (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III). Dívidas e encargos do falecido devem ser excluídos do monte mor, que servirá de base para o cálculo do imposto. Todavia, contrato de financiamento imobiliário possui seguro habitacional, de modo que sua dívida será honrada pela seguradora, não havendo razão para a dedução da mesma do ITCMD. No mais, inventariante deverá apresentar os novos cálculos, que serão julgados pelo d. Magistrado a quo, conforme o procedimento previsto no CPC/2015, art. 630 e ss. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.5200

3 - TJMG Mandado de segurança. Apelação. Tributário. ITCD. Ausência de homologação dos cálculos. Inexigibilidade do tributo. Sumula 114/STF. Impossibilidade de juros de mora e multa. CPC/2015, art. 638.


«1 - A despeito da propriedade dos bens do de cujus se transferirem desde logo aos herdeiros, o imposto (ITCD) só deve ser pago com a avaliação dos bens, cálculo do tributo e sua homologação, nos termos do CPC/2015, art. 638. ... ()

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