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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 734 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.3500

1 - TJMG Família. Apelação cível. Direito de família. Alteração de regime de bens. Casamento celebrado sob a vigência do Código Civil de 1916. Regime de comunhão de bens. Modificação. Regime de comunhão parcial de bens. Preliminar de ausência de publicação de edital. Pas de nullité sans grief. Rejeitada. Falta de motivação para alteração do regime. Pedido negado. Sentença mantida. CPC/2015, art. 734.


«Em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 734, § 1º, em se tratando de alteração de regime de bens, ao receber a inicial, o juiz além de determinar a intimação do Ministério Público, determinará a publicação de edital para dar publicidade ao ato. ... ()

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