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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 868 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.6263.7002.9600

1 - TJSP Cumprimento de sentença. Determinação de penhora das cotas sociais sobre as quais o agravante possui o usufruto. Recurso não conhecido quanto ao pedido de expedição de ofício à CSAV, por não ter sido objeto da decisão agravada. Nomeação de terceiro como administrador dos frutos e rendimentos oriundos da penhora do usufruto de cotas sociais. CPC/2015, art. 869.


«Possibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 868. ... ()

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