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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 892 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.5974.9005.0600

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Arrematação pelo exequente pelo valor mínimo do lanço fixado no edital. Possibilidade. CPC/2015, art. 890. CPC/2015, art. 892, § 1º.


«É lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, que não seja reputado vil, se em igualdade de condições com outros pretendentes Aplicação do CPC/2015, art. 890 e CPC/2015, art. 892, § 1º. Recurso provido.... ()

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