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Lei 13.465/2017, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 294.8663.3127.1970

1 - TJSP USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.


Área usucapienda que é considerada bem público em sua integralidade, consoante perícia realizada. Ocupação de área pública que não enseja posse, mas mera detenção. Impossibilidade de usucapião de imóveis públicos, conforme disciplina o CF/88, art. 183, § 3º, bem como a teor do CCB, art. 102. Precedentes. Regularização fundiária urbana que visa atender o interesse público e deve ser perseguida no âmbito administrativo, competindo ao Poder Judiciário a homologação do acordo entre as partes, no caso de Reurb-E (Lei 13.465/2017, art. 16, parágrafo único), reservada à Municipalidade a análise dos requisitos para concessão do domínio na hipótese de Reurb-S. Impossibilidade de atuação exclusivamente judicial. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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