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Lei 13.465/2017, art. 63 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 726.7178.0885.3705

1 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA INVERSA - ILEGITIMIDADE PARA RECORRER DA SENTENÇA -  INCIDÊNCIA DO ART. 202 DA LEI Nº 6.015/1973 - EXAME DAS EXIGÊNCIAS A FIM DE ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO - NEGATIVA DE REGISTRO DE CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) RELATIVA À REURB-E - AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - INSCRIÇÃO POR MERA NOTÍCIA E DISPENSA DE «HABITE-SE E DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - REGRAS FACILITADORAS DO REGISTRO APLICÁVEIS À REURB-S - INTELIGÊNCIA Da Lei 13.465/2017, art. 63 E DOS ITENS 274.10 E 295 AMBOS DO CAPÍTULO XX DAS NSCGJ - INEXISTÊNCIA DE FALHA A JUSTIFICAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA O OFICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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