1 - TST Recurso de revista da reclamada. Appa. Remessa ex officio.
«O Decreto-lei 779/1969 estabeleceu privilégios para as pessoas jurídicas de direito público, enfatizou, em seu artigo 1º, caput, que eles só se aplicam àqueles entes que « (...) não explorem atividades econômicas. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) constitui empresa, sediada no Paraná, que explora o comércio e a indústria dos portos, desenvolvendo, assim, atividade tipicamente econômica. Logo, a decisão de origem está em linha de convergência com a Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I do TST, segundo a qual: «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. No mais, a reclamada interpôs recurso ordinário, exercendo seu direito ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, devolvendo a matéria ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Com isso, não há interesse recursal nem prejuízo quanto ao tema da remessa de ofício se as matérias foram impugnadas voluntariamente por meio de recurso e analisadas pelo Tribunal Regional. Portanto, não cabe falar em violação dos artigos 173, § 1º da Constituição Federal e 475, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 475/STF, tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()