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Súmula nº 670/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.1100

1 - STJ Tributário. Taxas de iluminação pública - TIP. Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLLP. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 145, II. Súmula 670/STF.


«A Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP) e a Taxa de Iluminação Pública (TIP) foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Precedentes: AI 487.088/RJ, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18/06/2004; RE 233.332-6/RJ, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 10/03/1999 e RE 256.588-1/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 16/04/2004.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.7500

2 - STF Tributário. Taxa de Iluminação Pública - TIP e Taxa de Limpeza Pública - TLP. Inexigibilidade. Atividades estatais que não se revestem das Características de especificidade e divisibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II.


«É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.1800

3 - TJRJ Tributário. Repetição de indébito. Iluminação pública. Impossibilidade de cobrança por meio de taxa. Constitucionalidade da contribuição criada para a mesma finalidade. Súmula 670/STF. CF/88, arts. 145, II e 149-A.


«Após a Emenda Constitucional 39/02, que deu nova redação ao CF/88, art. 149-A, é possível a instituição de contribuição de iluminação pública. Espécie tributária que não se adstringe aos limites da taxa. Entendimento sedimentado neste TJ-RJ, por meio da Argüição de Inconstitucionalidade 16/06. Restituição de indébito reconhecida apenas em relação ao período em que a exação tenha sido cobrada sob a denominação de taxa. A relação jurídica existente entre as partes tem natureza estritamente tributária, não havendo que se falar em incidência das normas consumeristas.... ()

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