1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge separado judicialmente sem alimentos. Provada a necessidade. Benefício devido. Súmula 64/TFR e Súmula 379/STF. Lei 8.213/91, art. 76, § 2º.
«O cônjuge separado judicialmente sem alimentos, uma vez comprovada a necessidade, faz jus à pensão por morte do ex-marido. De respeito à contrariedade ao § 2º, do Lei 8.213/1991, art. 76, tenha-se que o fato de a lei assegurar ao cônjuge separado que recebia alimentos, o direito à pensão, não exclui, por si só, igual direito ao cônjuge separado que não recebia alimentos, mas deles veio a necessitar, com a morte do ex-marido e maioridade dos filhos. É que esse direito é irrenunciável, consoante arts. 400 e 401, do CC. A diferença está em que, no caso do cônjuge que já recebia alimentos, a dependência econômica é presumida, e no caso em que não vinha recebendo pensão alimentícia, a dependência econômica e a necessidade da pensão devem ser comprovadas. É a orientação jurisprudencial assentada nos seguintes verbetes das Súmulas do extinto TFR e do Supremo Tribunal Federal: ... ()