1 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I.
«A matéria referente aos poucos minutos que antecedem e sucedem a jornada já está pacificada no âmbito desta Corte, que vem entendendo como razoável o limite de tolerância de cinco minutos a ela anteriores e/ou posteriores, para atividades preparatórias ao início ou término do trabalho do empregado. Uma vez ultrapassado o período dos cinco minutos residuais, deve ser computada como extraordinária a jornada inegavelmente elastecida, por tratar-se de tempo à disposição do empregador. (Orientação Jurisprudencial 23/SDI-).... ()
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2 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada normal de trabalho. Excesso que não ultrapassa 5 minutos. Extras indevidos. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. CLT, art. 59.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decisão exarada no Processo TST-IUJ-RR-245.581/96, publicada no DJ de 09/02/2001, manteve inalterada a Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI, de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho.... ()
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3 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Súmula 333/TST e Súmula 366/TST. CLT, art. 59.
«O Tribunal a quo concluiu que não restou demonstrado que os Autores não estavam à disposição da Reclamada nos períodos anteriores e posteriores a suas jornadas regulares, determinando a contagem das horas extras segundo o critério estabelecido na Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Sendo assim, decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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4 - TST Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.
«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere. decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. ... ()