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Orientação Jurisprudencial nº 201/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.4900

1 - TST Falência. Salário. Dobre salarial e verba rescisória. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I.


«A massa falida é impedida de satisfazer crédito fora do Juízo Universal da Falência. Seus débitos só poderão ser saldados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios. Assim, não há como se aplicar à massa falida a multa do CLT, art. 477 e a dobra salarial a que alude o CLT, art. 467.... ()

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