1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste anual. Oj/TST-SDI-I 224.
«A matéria já foi objeto de exame no acórdão primitivo desta eg. Terceira Turma, da lavra do então Excelentíssimo Sr. Ministro Relator Carlos Alberto Reis de Paula, que declarou prescrição total da pretensão autoral ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria relativas ao período de fevereiro/93 a agosto/97, em razão da adoção dos critérios estipulados pela Circular BB-5-66, e determinou a observância da OJ/TST-SDI-I 224 quanto ao critério de reajustamento da complementação de aposentadoria, conforme se constata de sua parte dispositiva, ora em destaque: «ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, apenas quanto aos temas prescrição - pedido de complementação de aposentadoria, complementação aposentadoria - Banco Itaú e reajuste - BB 05/66, respectivamente por atrito com a Súmula 326/TST, Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória e Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I e, no mérito, dar-lhe parcial provimento ao Recurso para declarar prescrito o direito da Reclamante de postular o pagamento da complementação de aposentadoria referente ao período de fev/93 a agosto/97, bem como daquele que lhe é consectário, com base nos termos da Circular BB 5/66, permanecendo a decisão regional quanto ao critério de cálculo estabelecido pelo Regional à fl. 650-651 de reajustamento anual e, dar-lhe provimento para determinar que sejam observados os termos da Orientação Jurisprudencial no 224/TST-SDI-I. ... ()