1 - TRT3 Multa. Cpc/1973, art. 475-J. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação de ofício pelo juiz.
«A aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho já é matéria pacificada pela Súmula 30/TST, sendo ainda que a aplicação da aludida multa independe de pedido da parte, eis que se trata de norma relativa ao cumprimento da execução, aplicável de ofício pelo juiz, tendo em vista o princípio do impulso oficial. No entanto, a conveniência da aplicação da citada multa deve ser avaliada apenas na fase de execução, de modo que a cominação realizada na sentença se afigura prematura, eis que o fato gerador da multa, qual seja, a ausência de pagamento pelo devedor, sequer ocorreu, pois ainda não houve nem mesmo o trânsito em julgado da decisão e muito menos a elaboração dos cálculos de liquidação.... ()