1 - TST Multa do CLT, art. 467. Revelia da devedora principal. Súmula 69/TST.
«Nos termos da Súmula 69/TST, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento). Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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2 - TST Multa do CLT, art. 467. Revelia. Confissão. Fato incontroverso
«Nos termos da Súmula 69/TST, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confessa quanto à matéria de fato, deve ser a empregadora condenada ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).... ()
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3 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.
«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST. ... ()
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4 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.
«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CPC/2015, art. 363.
«1 - Nulidade processual. Antecipação da audiência. Notificação expedida diretamente à reclamada. Ausência de intimação do advogado da empresa. Na hipótese, tem-se por correta a notificação feita diretamente à Reclamada acerca da antecipação da audiência inicial, em razão de a mesma não ter, naquele momento processual, advogado regularmente constituído. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. ... ()