1 - STF Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Atentado violento ao pudor praticado com violência presumida – art. 214, c/c art. 223, ‘a’, do CP. Competência do supremo tribunal para julgar habeas corpus. CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inviabilidade da concessão ex officio do writ. Absolvição. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade da concessão da ordem ex officio. Superveniência de trânsito em julgado da sentença condenatória. Impossibilidade de convolação do writ em revisão criminal. Aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, com o fito de diminuir a pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Tema não examinado no tribunal a quo. Supressão de instância. Inocorrência, in casu, de concurso de crimes.
«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no CF/88, art. 102, inciso I, alíneas «d, e «i, sendo certo que o paciente não está arrolado em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição originária desta Corte. ... ()