1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de abandono material (CP, art. 244). Nulidade. Decisão que recebeu o aditamento à denúncia. Alegada tentativa de burlar a inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 569. Aditamento impróprio. Efetivo prejuízo não demonstrado. Recurso improvido.
«1 - Consoante o CPP, art. 569, o aditamento sempre deverá ser feito antes da sentença, assegurando-se o contraditório e o direito de manifestação da defesa sobre a questão aditada, por mais simples que seja. O que não se admite, em hipótese alguma, é a inovação acusatória e decisão de recebimento do aditamento sem prévia manifestação do réu. ... ()