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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1307054

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  • 1307054
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 135.7562.7003.3300

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, §1º, da in/srf 213/2002. Prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados.


«1. O acórdão proferido por este STJ laborou exclusivamente sobre temas infraconstitucionais, especificamente a respeito da compatibilidade do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa SRF 213/2002, com o Decreto-Lei 1.598/1977, art. 23, caput e parágrafo único, para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, e com o Lei 7.689/1988, art. 2º, §1º, «c, 4, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que no entender desta Casa não sofreram qualquer alteração pelo Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1002.9700

2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica - irpj e contribuição social sobre o lucro líquido - csll. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, §1º, da in/srf 213/2002.


«1. «É ilícita a tributação, a título de IRPJ e CSLL, pelo resultado positivo da equivalência patrimonial, registrado na contabilidade da empresa brasileira (empresa investidora), referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior (empresa investida), previsto no art. 7º, §1º, da Instrução Normativa SRF 213/2002, somente no que exceder a proporção a que faz jus a empresa investidora no lucro auferido pela empresa investida, na forma do art. 1º, §4º, da Instrução Normativa SRF 213, de 7 de outubro de 2002 (REsp. 1.211.882-RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5.4.2011). ... ()

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