Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1351256

4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1351256
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 153.1273.8000.0200

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Concurso de credores. Execução fiscal. Natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.152.218/RS). Lei 11.101/2005, art. 83, I e CPC/1973, art. 711. Matérias não devolvidas ao STJ.


«1. A controvérsia a ser analisada diz respeito à classificação do crédito relativo a honorários advocatícios no concurso de credores em sede de execução fiscal. No julgamento dos embargos de divergência, utilizou-se como paradigma o acórdão proferido pela Corte Especial (REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014, DJe 9/10/2014), em que se pacificou o entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. Tal posicionamento pode ser aplicado ao presente caso em que se discute sobre o concurso de credores em sede de Execução Fiscal, uma vez que, conforme consignado no acórdão paradigma, «embora a controvérsia tenha se instalado no âmbito de falência regida ainda pelo Decreto-Lei 7.661/1945, o entendimento eventualmente adotado é transcendente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 151.1671.8000.0700

2 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Pedido de ingresso na causa na condição de assistente. Conselho federal da oab. Ausência de interesse jurídico. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Falência. Habilitação. Equiparação a crédito trabalhista. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.152.218/RS).


«1. «A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo (AgRg na PET nos EREsp 910.993/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2012, REPDJe 19/02/2013, DJe 01/02/2013). No presente caso, não ficou demonstrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB - o necessário interesse jurídico no resultado da demanda, o que inviabiliza o seu ingresso no feito como assistente simples. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 146.1133.0001.3300

3 - STJ Processo civil. Embargos de declaração.


«Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o tema atinente à concorrência entre os créditos resultantes de honorários advocatícios e os créditos tributários não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se no particular o que foi decidido pelo tribunal a quo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.4034.9001.4400

4 - STJ Tributário. Processual civil. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Privilégio em relação aos créditos tributários. Inexistência.


«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detém privilégio geral em concurso de credores. Todavia, não se sobrepõem aos créditos tributários, que antecedem a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 186 do CTN. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.068.449/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 1º/2/2013 e REsp 1269160/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa