1 - STJ Agravo regimental. Certificado de conclusão do ensino médio. Liminar deferida. Matrícula em instituição de ensino superior. Conclusão do ensino médio antes da prolação da sentença. Desconstituição da situação. Razoabilidade. Inexistência da dano à instituição de ensino. Aplicação da teoria do fato consumado.
«1. A jurisprudência desta Corte não ignora que a conclusão do Ensino Médio é, nos termos do Lei 9.394/1996, art. 44, II, requisito essencial para que o estudante ingresse no curso de graduação. Todavia, os autos registram que o decurso do tempo consolidou a situação fática da parte recorrida, que, por meio da concessão de liminar na primeira instância (fl. 51), teve concedido o direito de efetuar a matrícula na universidade em janeiro de 2012, decisão esta confirmada pela sentença (fls. 155/157) e pelo acórdão recorrido (fls. 219/225). ... ()