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Número 1497534

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  • 1497534
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.7131.0756.5330

1 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Fisioterapia pelo método therasuit. Ausência de previsão na relação editada pela autarquia ou no conteúdo adicional do contrato. Cobertura contratual. Inexistência. Método, ademais, tido pelo CFm como meramente experimental, sem evidência científica de superioridade com relação à fisioterapia convencional, segundo o nat-jus nacional e parecer daquele conselho federal. Imposição de custeio ao plano de saúde. Inviabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c o Lei n.9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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