1 - STF Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo exame do julgamento. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Baixa imediata dos autos ao arquivo deste Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração não conhecidos.
«- Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado. Precedentes.... ()
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2 - STF Embargos de declaração. Utilização procrastinatória. Baixa imediata dos autos ao arquivo do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade.
«- A reiteração de embargos de declaração sem que se registre qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade (CPP, art. 620) reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito protelatório que anima a conduta processual da parte recorrente. ... ()
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3 - STF Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.... ()
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4 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... ()