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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1955440

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  • 1955440
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 240.7031.1610.1337

1 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Recurso julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Indisponibilidade de bens. Solidariedade. Lei 8.429/1992, art. 16, § 5º, com redação dada pela Lei 14.230/2021. Ausência de divisão pro rata. Somatório dos valores constritos que não pode superar o quantum estabelecido da petição inicial ou outro valor definido pelo juiz. Precedentes.


1 - A presente discussão consiste em saber se, para fins de indisponibilidade de bens (Lei 8.429/1992, art. 16, na redação pela Lei 14.230/2021) , a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da Ação de Improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento. AUSÊNCIA DE DIVISÃO PRO RATA - LEI 8.429/1992, art. 16, § 5º E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACERCA DA MATÉRIADocumento eletrônico VDA42211146 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 27/06/2024 21:06:57Publicação no DJe/STJ 3897 de 01/07/2024. Código de Controle do Documento: 409a3f8b-dd52-4489-b1c8-3e38db666f54... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6110.9893

2 - STJ Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Resp. 1.955.440/df, Resp. 1.955.957/MG, Resp. 1.955.300/df e Resp. 1.955.116/AM. Admissão.


1 - Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: «A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento. ... ()

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