1 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdência social (CF/88, CF/88, art. 40, § 13 Emenda Constitucional 20/98) . Submissão dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, assim como os de outro cargo temporário ou de emprego público ao regime geral da previdência social. Argüição de inconstitucionalidade do preceito por tendente a abolir a «forma federativa do estado (CF/88, art. 60, § 4º, i). Improcedência.
«1. A «forma federativa de Estado - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o Lei, art. 60, § 4º Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. ... ()