1 - STJ Penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Parcelamento ou loteamento irregular do solo urbano (Lei 6.766/1979, art. 50, I). Dosimetria da pena. Fundamentação. Substituição de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Pena igual ou inferior a 1 (um) ano de reclusão. CP, art. 44, § 2º. Aplicação literal. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()