1 - STJ Seguro. Automóvel. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.450.
«O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Resolução do contrato independentemente de ação judicial. Voto vencido do Min. Ari Pargendler. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.
«... Conheço do recurso pela divergência, mas lhe nego provimento porque, a meu juízo, a falta de pagamento de prestações do seguro autoriza a resolução do contrato pelo segurador, independentemente de ação judicial. ... (Voto vencido do Min. Ari Pargendler).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.
«O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.
«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV
«... A matéria ainda gera discussões, mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Seguro. Automóvel. Atraso no pagamento de prestação. Cancelamento automático da apólice ou obrigar a seguradora a entrar com ação de execução. Posição intermediária como melhor solução. Suficiência de prévia constituição em mora. Considerações do Min. Aldir Passarinho sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 12. CCB, art. 1.450.
«... Pedindo vênias, pessoalmente inclino-me por uma posição mais flexível, intermediária entre ambas, atento ao fato de que a via judicial é extremamente onerosa, e obrigar-se a seguradora, todas as vezes em que houver atraso no pagamento de uma parcela do prêmio, que é sempre fracionado em quatro ou cinco, tiver de ingressar com uma ação postulando a resolução do contrato, é, na prática, o mesmo que impedir que a contratada exerça seu direito de defesa. Basta imaginar-se que sendo um prêmio de R$ 600,00 a R$ 1.000,00, que é a média de um veículo nacional, cada prestação montando a R$ 150,00 ou R$ 250,00, e o segurado, atrasando uma delas, a seguradora teria de ingressar em juízo para pedir a resolução do contrato, possivelmente despendendo muito mais em honorários e custas, do que o valor devido. ... ()